Maraiwatsede simboliza poderio da “lei do mais forte”

Por Verena Glass

Terra Indígena homologada permanece sob invasão de fazendeiros (Foto: Verena Glass)

Entre os casos mais expressivos do quadro local acompanhados pela Repórter Brasil, destaca-se a realidade da Terra Indígena (TI) Maraiwatsede. Trata-se de um território homologado pelo governo federal que o governo estadual do Mato Grosso quer destinar a fazendeiros invasores. A “devolução” da área aos indígenas se deu durante a Eco 92. Após um longo período de 20 anos, quando o Brasil e a Organização das Nações Unidas (ONU) aguardam a abertura da Rio + 20, em junho deste ano, a situação dos povos locais permanece calamitosa.

Historicamente ocupada pelos índios Akwe-Xavante, a TI Maraiwatsede, homologada pelo governo federal em 1998 com 165 mil hectares, permanece com 90% de seu território ocupado ilegalmente por fazendeiros e posseiros não indígenas, majoritariamente criadores de gado e produtores de soja e arroz. Essas atividades são responsáveis por um dos maiores desmatamentos em áreas protegidas do estado do Mato Grosso: 45% da mata nativa já foi destruída, como aponta o Relatório 2010 do Programa de Monitoramento de Áreas Especiais (ProAE) do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam).

Maraiwatsede é um emblema dos impactos da política de expansão agropecuária e da violência estatal e privada contra os indígenas que acompanhou o processo. Com a construção da Rodovia Belém-Brasília no início da década de 1960, que impulsionou a colonização do Oeste brasileiro (à base de incentivos fiscais para as empresas que investissem na Amazônia), o território indígena sofreu uma primeira invasão extensiva em 1961 com a criação da Fazenda Suiá-Missu em seus territórios, que chegou a ser considerada o maior latifúndio do Brasil com quase 1,5 milhão de hectares.

Em agosto de 1966, a Suiá-Missu e o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) – antigo órgão federal que veio a dar origem à Fundação Nacional do Índio (Funai) – fizeram um acordo de retirada dos indígenas de suas áreas. Com o auxílio de aviões da Força Aérea Brasileira (FAB), cerca de 300 índios foram levados à revelia para a Missão Salesiana São Marcos, a 400 quilômetros de Maraiwatsede.

Vendida para a estatal italiana de petróleo Agip, a área ocupada pela Suiá-Missu passou a ser novamente reivindicada pelos xavante na década de 1990. Com apoio de organizações internacionais, durante a Eco 92 a Agip se viu forçada a anunciar a devolução das terras. A partir deste momento, o governo federal iniciou uma série de procedimentos para demarcar a área indígena, enquanto fazendeiros da região, apoiados por políticos locais, começaram uma batalha jurídica contra o retorno dos indígenas, por um lado, e uma forte campanha de ocupação e desmatamento das terras, por outro.

Em levantamento sobre as ocupações irregulares na TI Maraiwatsede realizado em 2010, a Funai relacionou cerca de 70 fazendas de maior porte, entre elas propriedades de “personalidades” como um vereador, um ex-vereador, dois ex-prefeitos, o prefeito de Alto da Boa Vista (MT), e também o seu irmão; além do prefeito de São Felix do Araguaia (MT).

Este processo e os conflitos entre indígenas e não-indígenas se intensificaram a partir de 1998, quando finalmente ocorreu a homologação do território. Apenas em 2004, depois de 11 meses acampados à beira da estrada, e em meio a protestos de políticos locais e dos invasores, parte dos antigos moradores voltou à área e reconstruiu a aldeia, ocupando cerca de 15 mil dos 165 mil hectares da TI. Atualmente, a população xavante de Maraiwatsede é de cerca de 650 pessoas, das quais quase 300 são crianças.

Em 2005, um ano após a volta dos xavante à Maraiwatsede, o Ministério Público Federal (MPF) impetrou uma ação civil pública junto à 5ª Vara da Justiça Federal, exigindo a imediata retirada dos ocupantes não índios da Terra Indígena. A partir de então, iniciou-se uma batalha político-jurídica. Em 2007, a Justiça determinou a saída dos posseiros, mas a decisão sofreu recurso. Em 2010, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento ao recurso e manteve a decisão de desintrusão dos fazendeiros. Não houve, contudo, encaminhamentos concretos neste sentido.

O MPF ingressou, em maio do ano passado, com um pedido de execução de sentença, para que a Justiça Federal intime todos os ocupantes não-índios para que desocupem a área, o que foi aceito: o juiz Julier Sebastião da Silva determinou um prazo de 20 dias para que os fazendeiros desocupassem Maraiwatsede – momento no qual o Legislativo e o Executivo do Mato Grosso decidem intervir em defesa dos invasores.

Em junho de 2011, o governo estadual sancionou rapidamente uma lei – lei 9.564, de autoria do presidente da Assembléia Legislativa, José Riva (PP), e do deputado Adalto de Freitas (PMDB) – que autoriza a troca, com a Funai, da TI Maraiwatsede por áreas do Parque Estadual do Araguaia. Ou seja, o governo oficializa a expulsão dos donos e legaliza a permanência dos invasores na área. Aproveitando a deixa, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), Fagundes de Deus, contradisse as decisões anteriores da instância e permite a permanência dos não índios em Maraiwatsede, alegando falta de um plano de desocupação por parte da Funai.

O órgão indigenista questiona, por sua vez, tanto a lei 9.564, do governo estadual, quanto a decisão do desembargador. De acordo com a Funai, o Legislativo e o Executivo do Estado não têm competência para legislar sobre Terras Indígenas, haja visto que, de acordo com a Constituição Federal, estas pertencem à União (art. 20, inciso XI, da CF). Por outro lado, alega que a lei também é inconstitucional uma vez que as terras indígenas são inalienáveis e indisponíveis, sendo os direitos sobre elas imprescritíveis (parágrafo 4º do art. 231 da CF).

Já em relação à decisão do TRF-1, no início de novembro a Funai ajuizou uma Suspensão de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), argumentando que a decisão do desembargador Fagundes de Deus “lesiona sobremaneira a ordem administrativa, com evidente prejuízo ao interesse público, ante a flagrante ilegitimidade e inconstitucionalidade da possibilidade de transação (contra texto expresso da Carta Magna), o que gera o acirramento dos ânimos na região, com possibilidade de conflitos entre os índios e os não índios”.

Sem definição do STF, a questão continua pendente, os Xavante continuam acuados em suas próprias terras e os invasores permanecem na área. Com apoio do governo estadual.

Continuação:
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