Libertação em canteiro expõe lógica perversa

Por Bianca Pyl

Publicidade de empreendimento imobiliário flagrado com escravidão (Foto: Divulgação)

Uma das fiscalizações em obras na região de Campinas (SP) que mais chamou atenção foi a que libertou 63 trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão na construção de um condomínio de prédios residenciais da empresa MRV, em Americana (SP).

Cerca de 20 empreiteiras subcontratadas pela MRV atuavam na obra. Para cada um dos raros contratados diretos havia proporcionalmente oito terceirizados. “Não é um empreiteiro grande [que foi contratado]. É um empreiteiro para cada cinco empregados. O pequeno empreiteiro nada mais é do que um empregado da empresa principal”, explica o chefe da GRTE de Campinas (SP), Sebastião Silva.

Nesse caso – um dos que embasou a representação inédita feita pelo MPT para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaure um procedimento contra a MRV por dumping social – foi possível estabelecer o vínculo empregatício com a tomadora principal do serviço porque, segundo Sebastião, “a situação era tão precária que o contrato [com as subcontratadas] era nulo”. Ele destaca, contudo, que esse vínculo direto com o ente econômico majoritariamente beneficiado nem sempre é facilmente estabelecido.

Os libertados atuavam nas edificações do condomínio residencial Beach Park, e tinham sido contratados pelas “subempreiteiras” M.A. Construções (cuja razão social é Maria Ilza de Sousa Ferreira e Cia. Ltda.) e a Cardoso & Xavier Construção Civil Ltda. Para se ter uma ideia da precariedade, Maria Ilza, a suposta “dona da empresa” contratada pela MRV, era responsável pelo preparo da alimentação e pela esporádica limpeza do completamente improvisado alojamento em que os empregados, aliciados no Nordeste, foram encontrados.

Os alojamentos, aliás, apresentavam péssimas condições de higiene e limpeza. Colchões precários espalhados pelo chão, inclusive na despensa, disputavam espaço na morada indisfarçavelmente superlotada com sala, cozinha e quartos “entupidos” de beliches. Não havia disponibilização de água potável e fresca nem local para armazenar alimentos. As instalações elétricas eram completamente precárias, não havia sequer talheres suficientes e um único chuveiro era dividido por 26 pessoas. Foram lavrados, ao todo, 44 autos de infração contra a MRV, que pagou mais de R$ 200 mil em verbas rescisórias.

Além disso, o meio ambiente de trabalho também apresentava um amplo rol de infrações (inclusive com risco de acidentes fatais). Foi detectado o recurso ao artifício da assinatura de documento de distrato com data em branco (que confere plenos poderes ao contratante no que refere à manutenção ou encerramento das atividades), evidência de aliciamento e cobrança ilegal de dívidas, retenção de documentos e ausência de pagamento de salários.

O auditor João Batista Amâncio, que coordenou a ação, lembra que 85% dos lançamentos da MRV são do programa “Minha Casa, Minha Vida” do governo federal. No caso da MRV, suas contratadas são empresas abertas por pessoas que de alguma forma estão ligadas às obras – como a cozinheira e faxineira que constava como “dona” de construtora no caso do Beach Park ou ex-pedreiros, funcionários de outra empresa terceirizada ou, ainda, de algum fornecedor.

“Após a sugestão de engenheiros ou outros empregados com poder de decisão [dentro da empresa principal, no caso, a MRV], tais empresas são constituídas. Muitas delas têm contadores sem conhecimento algum e, devido à pressão da MRV, registram seus funcionários apenas no Livro de Registro de Empregados e na Carteira de Trabalho, sem comunicar a admissão ao Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, mantido pelo MTE]”, descreve o relatório da fiscalização em Americana (SP). “As empresas costumam não recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados. Frise-se que há casos em que sequer o empregado está inscrito no Programa de Integração Social (PIS)” .

Por e-mail, a assessoria de comunicação da MRV enviou um comunicado afirmando que “refuta veemente qualquer alegação de trabalho escravo”. A empresa alega respeitar os direitos dos seus trabalhadores e investir na sua qualificação. “Para isso, esta criando Escolas de Produção, com o objetivo de capacitar mão de obra para a construção civil em diferentes cidades em que atua no território nacional. Além disso, a MRV mantém rígida fiscalização em todas as empresas terceirizadas que prestam serviços para a construtora”.

Continuação:
1. Profusão de obras acentua carências e despreparo
2. Terceirizações abrigam problemas; multa é inócua
3. Descumprimento de interdições acaba em prisão
4. Operários sem treinamento correm risco de morte

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